Sim. Ao contrário do seguro de base, o seguro complementar não está sujeito a qualquer obrigação de admissão: é a seguradora que decide se o aceita, e em que condições.
Porque é que a seguradora tem esse direito
Porque um seguro complementar é um contrato privado, regido pela lei federal sobre o contrato de seguro (LCA/VVG) e não pela LAMal/KVG. O OFSP (Serviço Federal da Saúde Pública) di-lo sem rodeios: os seguros complementares regem-se pela LCA, e não existe obrigação de admissão. A liberdade funciona nos dois sentidos — não é obrigado a subscrever, a seguradora não é obrigada a assinar.
O que a seguradora analisa
A apreciação incide sobre o risco. A lei obriga o candidato a declarar os factos importantes para essa apreciação que lhe sejam perguntados — em concreto, as respostas ao questionário entregue com a proposta. O que cada seguradora faz com elas depende depois da sua própria política de subscrição: os critérios não são fixados nem por lei nem publicamente, e podem variar de uma seguradora para outra perante o mesmo processo.
Há pelo menos três respostas possíveis
- A aceitação: o contrato é celebrado nas condições propostas.
- A recusa: o pedido não avança.
- A aceitação com reserva: o contrato é celebrado, mas certas doenças ou certas prestações ficam excluídas. É uma aceitação parcial, e só aparece nos documentos contratuais.
A terceira é a que se lê mais depressa e se compreende mais tarde: uma apólice aceite com reserva pode cobrir tudo, exceto precisamente aquilo para que a pediu. Estas três saídas são as mais comuns, não uma lista fechada — uma proposta pode também voltar alterada noutros pontos que não a cobertura.
A ordem dos passos conta mais do que o produto
Obtenha a aceitação escrita da nova seguradora antes de rescindir o contrato atual. Uma rescisão enviada antes dessa confirmação pode deixá-lo sem qualquer cobertura complementar se o pedido for depois recusado, e não existe mecanismo de recuperação: ninguém é obrigado a aceitá-lo de volta.
E o seguro de base?
Aí a regra é inversa, e, se só retiver uma coisa, que seja esta. Uma seguradora que atue na zona onde vive tem de admitir qualquer pessoa sujeita à obrigação de seguro: sem questionário de saúde, sem reserva, sem recusa com base na idade ou no estado de saúde. O limite é geográfico e não pessoal — uma seguradora que não opera na sua região simplesmente não vende aí seguro de base, o que não é uma recusa que lhe diga respeito.